
MARANHÃO, 10 de junho de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nula parte do acórdão que condenou a União a arcar subsidiariamente com os custos de monitoramento ambiental decorrentes do naufrágio do navio Ana Cristina., no litoral do Maranhão.
O ministro relator Flávio Dino considerou que a sentença não foi submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme exige o artigo 496 do Código de Processo Civil (CPC).
O caso remonta a 1984, quando o navio da empresa Navegação Mansur S.A., carregado com 90 toneladas de óleo combustível e 25 mil litros de diesel, naufragou no Parque Estadual Marinho Parcel Manuel Luís.
Em 1998, o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a empresa e a União, exigindo a retirada do óleo e a reparação dos danos ambientais.
Em 2005, a Justiça Federal condenou a empresa a monitorar a área por 15 anos, com análises semestrais da água, fauna e flora. A União foi responsabilizada subsidiariamente, caso a empresa não cumprisse a obrigação.
A decisão foi mantida pelo TRF-1, mas o STF identificou falha por não haver reexame necessário da condenação à Fazenda Pública.
Dino destacou que sentenças contra a União exigem revisão obrigatória por tribunais, conforme jurisprudência do STJ e Súmula 423 do STF. Como o TRF-1 não analisou a responsabilidade subsidiária, o caso foi devolvido para novo julgamento, restrito a esse ponto.