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STF retira site da transparência do ar para esconder gastos

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STF Folha
Supremo Tribunal Federal tira do ar página de transparência sobre passagens e diárias após questionamentos da Folha de S. Paulo.

BRASÍLIA, 20 de maio de 2024 – O STF (Supremo Tribunal Federal) tirou do ar nesta quinta (16) todo o portal de transparência com informações à sociedade sobre gastos com passagens, diárias, funcionários, contratos e prestação de contas. Nesta sexta (17) ainda não havia previsão de quando voltará ao ar.

A medida ocorreu após a Folha fazer questionamentos à comunicação do órgão sobre justificativas de pagamentos de diárias de funcionários para viagens internacionais.

O tribunal afirmou que a medida ocorreu porque a corte “está em processo de atualização da ferramenta de gerenciamento dos sistemas de dados utilizados, que não eram atualizados desde 2015”.

Por este motivo, disse o STF, não foi possível ao tribunal confirmar o valor de R$ 564 mil gastos em diárias para o exterior neste ano, segundo dados visualizados pela reportagem antes de o site ter sido retirado do ar.

“Embora tenham sido realizados vários testes, alguns painéis apresentaram informações inconsistentes ou duplicadas. Por essa razão, algumas estatísticas poderão ficar indisponíveis até a correção”, afirmou.

A Folha havia solicitado informações sobre os gastos em diárias e as funções que os funcionários desempenharam nessas missões internacionais. Também foi questionada a origem desses recursos.

Indagou ainda o motivo de o funcionário Marcelo Ribeiro Pires, que atua na segurança do ministro Dias Toffoli, ter gasto R$ 99,6 mil de recursos públicos em diárias para o exterior em viagens para Londres, no Reino Unido, e Madri, na Espanha, conforme revelado nesta sexta pela Folha.

De acordo com o Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) do governo, a quantia corresponde ao pagamento de 25 diárias internacionais, de 23 de abril até esta sexta (17).

Segundo a assessoria de imprensa do STF, o pagamento das diárias de servidores segue o previsto na instrução normativa 291, editada em fevereiro deste ano.

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