CUSTO DO ERRO

STF pode repassar à população custo de ações do MP

Compartilhe
STF Custo
STF está prestes a julgar se o MP pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando for derrotado em ações judiciais.

BRASÍLIA, 30 de junho de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar, possivelmente entre os meses de julho e agosto, se o Ministério Público (MP) pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando for derrotado em ações judiciais.

Na avaliação de especialistas, a decisão pode trazer graves consequências aos cofres públicos. Por outro lado, o debate não abrange outras formas de resolver eventuais abusos dos promotores, como a responsabilização individual por erros e condutas indevidas.

Em geral, quando pessoas, empresas ou entidades entram com um processo na Justiça contra um terceiro que não envolva o Ministério Público e perdem, normalmente, são obrigadas a pagar os custos processuais da parte vencedora.

Esses custos correspondem ao pagamento de honorários de advogados e de produção e manipulação de documentos, como ofícios, certificações e outros procedimentos burocráticos necessários à operação diária dos tribunais.

Inscreva-se e não perca as notícias

Em alguns casos, essas despesas podem chegar a dezenas de milhares de reais e, em processos que não tenham a participação do Ministério Público, nada deverá mudar com o que está em tramitação no STF.

Mas o Ministério Público não está necessariamente sujeito a essa lógica de pagamentos e indenizações que afeta as partes em um processo. O órgão representa o Estado na acusação de suspeitos de crimes, proteção de pessoas mais vulneráveis, como crianças e idosos, vigia o uso de recursos públicos e atua em causas coletivas de direito civil.

Atualmente, não há regra constitucional nem legal que automaticamente isente ou condene o Ministério Público a pagar indenizações e custos processuais. Essa possibilidade depende da interpretação de cada tribunal, sem um entendimento unificado.

Assim, caberá ao STF decidir se essa responsabilidade é compatível com o papel constitucional do Ministério Público ou se compromete sua atuação essencial como fiscal da lei.

A discussão foi motivada por um caso concreto em que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Ministério Público arcasse com as custas de um processo no qual foi derrotado. Os promotores paulistas acusaram um ex-presidente da Câmara Municipal da cidade de Jandira, no interior do estado, de mau uso de recursos públicos.

Continue lendo…

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x