
BRASÍLIA, 30 de junho de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar, possivelmente entre os meses de julho e agosto, se o Ministério Público (MP) pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando for derrotado em ações judiciais.
Na avaliação de especialistas, a decisão pode trazer graves consequências aos cofres públicos. Por outro lado, o debate não abrange outras formas de resolver eventuais abusos dos promotores, como a responsabilização individual por erros e condutas indevidas.
Em geral, quando pessoas, empresas ou entidades entram com um processo na Justiça contra um terceiro que não envolva o Ministério Público e perdem, normalmente, são obrigadas a pagar os custos processuais da parte vencedora.
Esses custos correspondem ao pagamento de honorários de advogados e de produção e manipulação de documentos, como ofícios, certificações e outros procedimentos burocráticos necessários à operação diária dos tribunais.
Em alguns casos, essas despesas podem chegar a dezenas de milhares de reais e, em processos que não tenham a participação do Ministério Público, nada deverá mudar com o que está em tramitação no STF.
Mas o Ministério Público não está necessariamente sujeito a essa lógica de pagamentos e indenizações que afeta as partes em um processo. O órgão representa o Estado na acusação de suspeitos de crimes, proteção de pessoas mais vulneráveis, como crianças e idosos, vigia o uso de recursos públicos e atua em causas coletivas de direito civil.
Atualmente, não há regra constitucional nem legal que automaticamente isente ou condene o Ministério Público a pagar indenizações e custos processuais. Essa possibilidade depende da interpretação de cada tribunal, sem um entendimento unificado.
Assim, caberá ao STF decidir se essa responsabilidade é compatível com o papel constitucional do Ministério Público ou se compromete sua atuação essencial como fiscal da lei.
A discussão foi motivada por um caso concreto em que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Ministério Público arcasse com as custas de um processo no qual foi derrotado. Os promotores paulistas acusaram um ex-presidente da Câmara Municipal da cidade de Jandira, no interior do estado, de mau uso de recursos públicos.







