
SÃO LUÍS, 25 de junho de 2025 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu manter a autorização para que o Município de São Luís abra créditos suplementares até o limite de 25% da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
A medida suspende os efeitos do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025, que impunha o teto de 5%.
A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL 1802), ajuizada pela Prefeitura da capital, após o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendar a limitação aprovada pela Câmara Municipal. Barroso acatou os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relatada por Marcelo Carvalho Silva, desembargador do TJMA.
Para o ministro, a redução abrupta do percentual comprometeria a execução orçamentária e poderia obstruir a gestão pública. Ele destacou que, embora não exista um parâmetro fixo nacional, o corte súbito exige análise do impacto sobre as políticas públicas locais.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
Barroso citou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga o anexo de demonstrativos das metas fiscais às leis orçamentárias. O material deve incluir justificativas técnicas, comparações com exercícios anteriores e coerência com a política econômica nacional.
O despacho foi emitido após análise de informações técnicas encaminhadas por órgãos envolvidos no processo e após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou pelo indeferimento do pedido da Câmara Municipal.
Na decisão, Barroso afirmou que a medida contestada ainda é passível de recurso pelas vias ordinárias. “Julgo improcedente o pedido. Publique-se”, concluiu o ministro.
TRAMITAÇÃO EM OUTRA AÇÃO
Paralelamente à Suspensão de Liminar, segue em tramitação no STF uma Reclamação (Rcl 77023), sob relatoria do ministro Luiz Fux. A ação também trata do mesmo tema e foi ajuizada pela Câmara Municipal de São Luís.
Diferentemente do primeiro caso, a PGR manifestou-se favoravelmente à Câmara. O órgão argumenta que o TJMA teria violado jurisprudência do STF sobre a abertura de créditos suplementares, ao impor restrições sem respaldo constitucional.