BRASÍLIA, 1º de julho de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de invalidar quatro dispositivos da reforma da Previdência promulgada em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
O julgamento das 13 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No entanto, já há maioria para anular algumas normas da emenda constitucional.
O STF deve anular a possibilidade de ampliar a base de cálculo da contribuição de servidores inativos sobre valores que excedem o salário mínimo. Antes da reforma, aposentados tinham imunidade tributária até o teto do INSS, atualmente R$ 7.786,02.
A emenda permitiu que, em caso de déficit atuarial, a contribuição incida sobre valores acima do salário mínimo. Seis ministros consideraram essa regra inconstitucional.
Contribuição extraordinária de servidores
A criação de uma contribuição extraordinária para servidores, em caso de déficit atuarial, também está em xeque. A medida visa equilibrar financeiramente fundos previdenciários estaduais e municipais. Sete ministros consideraram a contribuição excessiva, criando um novo tributo. Apenas três ministros votaram pela constitucionalidade da cobrança.
Nulidade de aposentadorias sem tempo de contribuição
A reforma estabeleceu que, para contar o tempo de serviço no RGPS para fins de aposentadoria no RPPS, as contribuições devem ter sido recolhidas ou indenizadas. A emenda permitiu o cancelamento de benefícios já concedidos sem o devido recolhimento. Nove ministros votaram pela preservação das aposentadorias concedidas nesse contexto, invalidando a regra.
Tratamento diferenciado de mulheres no RGPS e RPPS
A fórmula de cálculo das aposentadorias de servidoras públicas, que diverge da adotada para trabalhadoras do RGPS, também deve ser anulada. Sete ministros consideraram a norma inconstitucional, violando a isonomia de tratamento entre os regimes. Três ministros votaram pela manutenção do dispositivo.
Progressividade de alíquotas para servidores públicos
A cobrança de alíquotas progressivas de funcionários públicos federais está empatada em cinco a cinco. Antes da reforma, a contribuição era de 11%. A EC 103 introduziu alíquotas progressivas de 7,5% a 22%, conforme a faixa salarial. O voto do ministro Gilmar Mendes será decisivo para manter ou derrubar essa regra.
Consequências do julgamento
Se o STF confirmar a anulação desses dispositivos, o sistema previdenciário poderá passar por novas discussões e mudanças. A decisão impactará diretamente a arrecadação e os limites de tributação das contribuições previdenciárias.