Supremo Tribunal Federal persiste na criação de 160 funções comissionadas na Corte, esmo após o governo não ter obtido sucesso no Congresso.
BRASÍLIA, 13 de maio de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai persistir na tentativa de criar 160 funções comissionadas na Corte, mesmo após o governo não ter obtido sucesso no Congresso durante a votação da proposta, junto com projetos de socorro ao Rio Grande do Sul.
O projeto de criação das funções permanece em tramitação no Congresso, aguardando votação no momento considerado adequado pelo Legislativo, conforme destacou o STF em nota.
A proposta de criação de cargos comissionados no STF foi enviada em março pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Essa iniciativa visa proporcionar um adicional de R$ 3 mil mensais aos servidores, ampliando o quadro de funções de nível “FC6”. No entanto, mesmo com a proposta em pauta, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ainda não despachou a matéria.
Durante a pressão no Congresso pela votação dos projetos de socorro ao Rio Grande do Sul, o governo Lula tentou incluir as 160 funções como parte de uma proposta que abre créditos suplementares.
Embora o projeto tenha sido aprovado na Comissão Mista de Orçamento e no plenário, o trecho que beneficiava o STF foi retirado pelo relator, Jonas Donizette (PSB-SP).
Em resposta aos questionamentos sobre o custo adicional ao erário público, o STF esclareceu que não haverá impacto financeiro à União com a criação das funções.
Isso porque a verba para custeio será retirada do próprio orçamento do Tribunal, que destinará recursos atualmente utilizados em projetos e contratos para financiar as novas funções.
A proposta de criação das funções de nível “FC6” tem como objetivo principal proporcionar uma equipe mais estável para lidar com os processos dos ministros de forma eficiente.
Atualmente, os gabinetes do STF possuem principalmente funções de níveis “FC3” e “FC4”, o que resulta em uma grande rotatividade de servidores, prejudicando o funcionamento dos ministros.
O STF comparou a quantidade de cargos “FC6” em seu quadro com outros tribunais superiores. Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui 199 cargos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem 191 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conta com 233.