COBRANÇA EXTRA

STF mantém taxa adicional de ICMS para fundo social no MA

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ICMS Maranhão
STF confirma cobrança adicional de ICMS para FUMACOP no Maranhão. Nunes Marques manteve decisão que valida taxa de 2% sobre gasolina e diesel para fundo social.

BRASÍLIA, 12 de junho de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do adicional de 2% na alíquota do ICMS sobre gasolina e óleo diesel no Maranhão, destinado ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP).

A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques ao analisar recurso da distribuidora Ale, controlada pela Glencore, que questionava a cobrança. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) já havia considerado legal a taxa.

A Ale argumentou que os combustíveis não deveriam ser taxados como bens supérfluos, pois são considerados essenciais pela Lei Kandir e pelo Código Tributário Nacional.

A empresa pedia a revisão da decisão do TJMA, alegando que o tribunal não analisou corretamente os requisitos para a incidência do adicional. No entanto, o ministro Nunes Marques manteve o entendimento estadual, garantindo a continuidade da arrecadação.

O recurso foi interposto após a Ale ter seu pedido inicial julgado improcedente em 2018. A companhia, uma das maiores distribuidoras de combustíveis do país, defendia que a cobrança violava princípios tributários.

Apesar dos argumentos, o STF não acatou a tese, assegurando os recursos do FUMACOP.

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