
BRASÍLIA, 16 de abril de 2025 – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o agravo regimental do juiz aposentado José Raimundo Sampaio Silva, mantendo a decisão do ministro André Mendonça que o mantém como réu em ação penal por suposto crime de falsidade ideológica.
O caso envolve cinco processos cíveis nos quais o magistrado teria atuado de forma irregular. O julgamento ocorreu no plenário virtual entre 28 de março e 4 de abril, seguindo o voto do relator.
Sampaio Silva havia apresentado uma reclamação ao STF em novembro do ano passado, argumentando que os autos dos processos não estavam disponíveis em formato PDF, mas sim em um link do Google Drive — ao qual ele afirmou não ter tido acesso.
Alegou ainda que o uso de plataformas externas ao sistema judicial eletrônico violaria o Enunciado Vinculante nº 14 da Súmula do STF. No entanto, o ministro André Mendonça verificou que o juízo responsável disponibilizou os documentos no portal do próprio tribunal, descaracterizando a suposta negativa de acesso.
Inconformado, o juiz aposentado recorreu à 2ª Turma, mas o colegiado manteve a decisão original, sem encontrar vícios no julgamento anterior.
A defesa não apresentou novas provas ou argumentos que justificassem a revisão do caso, consolidando a posição do Supremo.