BRASÍLIA, 24 de novembro de 2023 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1070, que questionava a prática de nomeações de familiares de chefes do Executivo para cargos em Tribunais de Contas.
A decisão, fundamentada no princípio da subsidiariedade, indica que a ação não é admitida quando há outros meios jurídicos eficazes para abordar a questão.
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC) movia a ação, argumentando que a nomeação de parentes compromete a imparcialidade nos julgamentos de contas de gestores públicos.
Durante a tramitação, a Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e o Instituto Não Aceito Corrupção solicitaram ingresso como amici curiae, mas o relator verificou a inviabilidade dessa intervenção.
O ministro Luiz Fux destacou que a Lei 9.882/1999 estabelece que a ADPF não é admitida quando existe outro meio eficaz para sanar a lesividade. Ele ressaltou que a ação popular, prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição, é um desses meios processuais eficazes.
Fux frisou que o meio eficaz deve resolver a controvérsia constitucional de forma ampla, geral e imediata.
A decisão do STF pode ter implicações significativas, encerrando debates sobre a prática de indicar familiares para Tribunais de Contas.
Além disso, ela pode ter repercussões específicas, como no caso do advogado Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, cuja nomeação para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) foi anulada pelo judiciário maranhense em outubro.
Confira o despacho na íntegra: