
BRASÍLIA, 17 de junho de 2025 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento à Reclamação Constitucional apresentada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (IPAM) contra o aumento do subsídio do prefeito Braide.
A decisão, publicada nesta terça (17), mantém válida a Lei Municipal nº 7.729/2025, que elevou o salário do chefe do Executivo municipal para R$ 38 mil mensais.
O IPAM buscava anular a norma, aprovada pela Câmara Municipal após a rejeição do veto do prefeito Eduardo Braide (PSD). O instituto alegava inconstitucionalidade por suposta falta de estimativa de impacto orçamentário adequada.
No entanto, Barroso considerou que o TJMA já havia analisado o caso e que não cabia ao STF reexaminar a matéria em sede de reclamação.
Em sua decisão, o ministro destacou que a Câmara Municipal apresentou estudo técnico com projeções financeiras para os exercícios de 2025 a 2027, mostrando que o novo valor representa redução em relação ao subteto anterior (R$ 41.845,49), vinculado ao subsídio dos desembargadores do TJMA.
Barroso também ressaltou que o IPAM não comprovou dano às contas públicas ou violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O caso havia chegado ao TJMA por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), relatada pelo desembargador Jamil Gedeon Neto, que também manteve a validade da lei.
O IPAM ainda pode recorrer por outros meios processuais, conforme indicado na decisão do STF.