
SÃO LUÍS, 22 de setembro de 2026 — O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, em sessão virtual, que a Prefeitura de São Luís não pode punir empresas de transporte nem encerrar concessões de forma automática. A Corte analisou uma ação da Confederação Nacional do Transporte contra regras municipais.
A discussão envolveu a Lei Complementar nº 7/2025. A norma permitia contratar veículos por aplicativo durante paralisações sem 60% da frota em circulação. Além disso, previa retenção automática de pagamentos e abertura de nova licitação.
Com a decisão, a prefeitura terá de abrir processo administrativo antes de aplicar qualquer penalidade. As empresas terão direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. O STF também declarou inconstitucionais trechos de duas normas municipais.
O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que o município pode adotar medidas emergenciais para manter o transporte público durante greves. No entanto, diferenciou essas ações da aplicação unilateral de punições, que não pode ocorrer sem processo prévio.
O colegiado também entendeu que normas locais não podem criar sanções ou formas de compensação financeira fora das regras nacionais de licitações e contratos. Logo, a prefeitura não pode retirar concessões nem reter valores por ato sumário, sem o rito administrativo.







