
BRASÍLIA, 27 de agosto de 2026 — A ministra Cármen Lúcia, do STF, decidiu que a Justiça do Maranhão não pode julgar a ação contra o Detran de Goiás. O processo trata de uma multa de trânsito aplicada por infração cometida em Goiás e levada à Vara Única de Governador Eugênio Barros.
O motorista afirmou que precisava pagar R$ 2,3 mil para conseguir emitir o documento do veículo, além de quitar o licenciamento e outras tarifas. Então, em fevereiro de 2024, o juiz Moisés Souza de Sá Costa anulou o auto de infração A01185807Q e condenou o Detran/GO a pagar R$ 3 mil por danos morais.
Em 18 de agosto de 2026, o Detran de Goiás apresentou uma reclamação ao STF e pediu uma decisão liminar. A autarquia alegou que a Justiça maranhense usou uma competência que não tinha e desrespeitou decisões vinculantes do Supremo nas ADIs 5.492 e 5.737.
Cármen Lúcia concordou com o argumento do Detran/GO. Por isso, cassou as decisões da Vara Única de Governador Eugênio Barros e determinou que o caso seja enviado à Justiça comum estadual de Goiás, que deverá processar e julgar a ação.







