BRASÍLIA, 17 de novembro de 2023 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a cobrança retroativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) desde 2007. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Os ministros rejeitaram recursos relacionados à “quebra da coisa julgada”, um princípio que implica em mudar entendimentos anteriores sobre decisões tributárias.
Em 1988, várias empresas obtiveram decisões judiciais que consideraram inconstitucional a Lei 7.690/1988, que instituiu a CSLL, garantindo, de forma definitiva, a isenção desse tributo.
Entretanto, em 2007, o STF declarou a constitucionalidade da cobrança do imposto. Os recursos analisados em fevereiro buscavam a relativização dos efeitos das decisões transitadas em julgado, que beneficiaram empresas como a Braskem e a TBM Têxtil Bezerra de Menezes.
A tese estabelecida nesse julgamento foi a de que “uma decisão, mesmo definitiva (transitada em julgado), produz efeitos apenas enquanto perdurar o quadro fático e jurídico que a justificou. Dessa forma, havendo alteração no cenário, a decisão anterior pode deixar de ter eficácia”.
Na prática, a confirmação da cobrança retroativa desde 2007 pode intensificar a insegurança jurídica no ambiente empresarial, afastar investimentos e acarretar prejuízos bilionários às empresas.
Somente os ministros Luiz Fux e Edson Fachin votaram a favor dos recursos, propondo que a cobrança começasse a partir deste ano.