FREIO JUDICIAL

STF forma maioria contra ‘Uber grátis’ em São Luís

Andre Reis
Compartilhe
Uber Braide
Placar de 5 a 0 no STF considera inconstitucional a lei do ‘Uber grátis’, criada em São Luís para subsidiar corridas durante greves no transporte público.

SÃO LUÍS, 12 de setembro de 2026 — O STF formou maioria no plenário virtual para derrubar a lei do “Uber grátis” em São Luís. O julgamento começou na sexta (11) e chegou a 5 a 0. Os ministros consideram que a norma municipal invade regras federais de contratação pública e de licitação.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, Nunes Marques. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin também votaram pela inconstitucionalidade. Zanin fez apenas uma ressalva sobre o artigo 1º da Lei Complementar nº 7/2025, para adequar sua interpretação à Constituição.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em fevereiro de 2025 e sancionada no mesmo mês pelo então prefeito Eduardo Braide. Na época, a prefeitura apresentou o programa como medida emergencial para atender passageiros afetados por paralisações do transporte coletivo, inclusive com corridas pela 99.

Além disso, o STF entendeu que a norma municipal não pode substituir as regras federais de contratação nem ampliar casos de dispensa de licitação. Flávio Dino não participa do julgamento porque o escritório de seu irmão, Sálvio Dino Júnior, atua na causa. Restam quatro votos, mas a maioria já está formada.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x