
SÃO LUÍS, 12 de setembro de 2026 — O STF formou maioria no plenário virtual para derrubar a lei do “Uber grátis” em São Luís. O julgamento começou na sexta (11) e chegou a 5 a 0. Os ministros consideram que a norma municipal invade regras federais de contratação pública e de licitação.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, Nunes Marques. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin também votaram pela inconstitucionalidade. Zanin fez apenas uma ressalva sobre o artigo 1º da Lei Complementar nº 7/2025, para adequar sua interpretação à Constituição.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em fevereiro de 2025 e sancionada no mesmo mês pelo então prefeito Eduardo Braide. Na época, a prefeitura apresentou o programa como medida emergencial para atender passageiros afetados por paralisações do transporte coletivo, inclusive com corridas pela 99.
Além disso, o STF entendeu que a norma municipal não pode substituir as regras federais de contratação nem ampliar casos de dispensa de licitação. Flávio Dino não participa do julgamento porque o escritório de seu irmão, Sálvio Dino Júnior, atua na causa. Restam quatro votos, mas a maioria já está formada.







