BRASÍLIA, 26 de novembro de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Luiz Fux, determinou o encaminhamento do processo envolvendo Tiago Mattos Bardal à Procuradoria-Geral da República (PGR).
A medida visa permitir que o Ministério Público avalie, motivadamente, o cabimento de um acordo de não persecução penal (ANPP), conforme orientação definida no julgamento do habeas corpus 185.913/MS, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
DECISÃO BASEADA EM ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO
A decisão do STF reafirmou que o cabimento do ANPP depende de manifestação do Ministério Público, observando os requisitos legais. O entendimento também estabeleceu que o acordo é aplicável em processos iniciados antes da vigência da Lei 13.964/2019, desde que não tenha ocorrido trânsito em julgado.
No caso analisado, a defesa de Bardal solicitou que o Ministério Público se manifestasse sobre a possibilidade de celebração do ANPP. O processo ainda não transcorreu em julgado, o que, segundo o STF, mantém a possibilidade de negociação do acordo, seguindo os parâmetros fixados no julgamento citado.
PGR DEVERÁ AVALIAR A VIABILIDADE DO ANPP
A decisão destacou que compete ao Ministério Público analisar, de forma fundamentada, se o caso preenche os requisitos para o ANPP. A manifestação deverá ocorrer na instância em que o processo está localizado, sem prejuízo das decisões já proferidas no curso da ação penal.
O encaminhamento à PGR segue a orientação de que a proposição do ANPP deve ocorrer antes do recebimento da denúncia ou no curso da ação penal, desde que seja cabível.