
BRASÍLIA, 15 de abril de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu os municípios brasileiros de substituir o nome Guarda Municipal por Polícia Municipal ou termos semelhantes. A decisão ocorreu nesta segunda (13) e vale para todo o país.
O placar da votação foi de 9 a 2. Os votos vencidos foram de Cristiano Zanin e André Mendonça. A maioria seguiu o entendimento do relator, Flávio Dino.
A decisão foi concedida em ação contra a mudança pretendida na cidade de São Paulo. O município havia alterado a Lei Orgânica em 2025 para permitir a nomenclatura de Polícia Municipal. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) já havia barrado a mudança ainda em 2025.
A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) recorreu ao STF. A entidade tentou manter a mudança em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Dino afirmou no voto que a Constituição adota de forma expressa a designação Guardas Municipais. A previsão está no parágrafo 8º do artigo 144 da Carta Magna. O ministro declarou que o texto reflete a organização do sistema de segurança pública. Essa organização deve ser observada pelos entes federados.
Dino também disse que admitir novos nomes poderia gerar inconsistências institucionais. A mudança comprometeria, inclusive, a uniformidade do ordenamento jurídico. O ministro mencionou os impactos administrativos apontados pelo TJ-SP. Entre eles, está a necessidade de alterações em estruturas e materiais da administração municipal.
Dino já havia rejeitado uma liminar que visava restaurar o nome de Polícia Municipal. O pedido buscava vigorar enquanto o mérito do processo não era julgado. A rejeição à liminar foi depois confirmada pelo plenário da Corte.







