DECISÃO

STF determina fim da revista íntima vexatória em presídios

Compartilhe
STF Decisão
STF decidiu que provas obtidas por meio de procedimentos considerados humilhantes, como retirada de roupas e exames invasivos, serão consideradas ilícitas.

BRASÍLIA, 03 de abril de 2025 –  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (2) proibir a revista íntima vexatória em visitantes de presídios. A partir da decisão, provas obtidas por meio de procedimentos considerados humilhantes, como retirada de roupas e exames invasivos, serão consideradas ilícitas.

A revista íntima continuará válida apenas em casos excepcionais. O procedimento poderá ser realizado se não houver possibilidade de utilização de scanners corporais ou equipamentos de raios X e quando houver indícios concretos e verificáveis de suspeita.

Além disso, a realização da inspeção dependerá do consentimento do visitante. Caso a pessoa se recuse, a entrada no presídio poderá ser barrada. O poder público deverá justificar cada caso em que a revista for necessária. Situações em que o scanner não for eficaz também poderão exigir a inspeção manual.

A tese foi definida por unanimidade pelo STF, com base em proposta inicial do ministro Edson Fachin. O texto final foi elaborado com a participação de todos os ministros. O julgamento possui repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes no país.

Inscreva-se e não perca as notícias

A decisão teve origem no caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).

A prova foi considerada ilícita, resultando na absolvição da acusada. O Ministério Público estadual recorreu ao STF, mas o plenário manteve a ilegalidade da prova.

DEFINIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA REVISTA ÍNTIMA

O Supremo definiu que a revista vexatória é qualquer procedimento abusivo, humilhante, degradante ou discriminatório. A inspeção poderá ser feita apenas em local adequado e exclusivo, por uma pessoa do mesmo gênero que o visitante e somente em maiores de idade.

No caso de menores de idade ou visitantes incapazes de dar consentimento válido, a revista será substituída por uma inspeção no preso que recebeu a visita. Abusos no procedimento poderão gerar responsabilização dos servidores públicos envolvidos.

IMPLEMENTAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS NOS PRESÍDIOS

A decisão do STF estabelece um prazo de 24 meses para a instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raios X e detectores de metais em todas as unidades prisionais do país.

Os custos serão cobertos com recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública, administrados pelo Ministério da Justiça e pelos estados.

As inspeções que envolvem desnudamento e exames invasivos deverão ser realizadas, preferencialmente, por profissionais de saúde. As provas obtidas por meio de revistas vexatórias serão consideradas ilícitas, mas decisões judiciais poderão analisar a validade delas em casos específicos.

Compartilhe

Leia mais

JEITINHO

Barroso levou namorada em avião da FAB a Roma

JEITINHO

Barroso levou namorada em avião da FAB a Roma

SKY Imposto

IMPOSTO ADICIONAL

Justiça confirma cobrança de ICMS adicional sobre a SKY
SKY Imposto

IMPOSTO ADICIONAL

Justiça confirma cobrança de ICMS adicional sobre a SKY

PF Empresa

EMPRESA INVESTIGADA

Governo Lula fecha contrato milionário com firma alvo da PF
PF Empresa

EMPRESA INVESTIGADA

Governo Lula fecha contrato milionário com firma alvo da PF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Propaganda

SEMINARIO DE FILOSOFIA

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.