
SÃO LUÍS, 20 de setembro de 2026 — O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sexta (18) o julgamento sobre o programa de vouchers criado em São Luís. Por unanimidade, os ministros declararam inconstitucionais trechos da legislação municipal que permitiam o uso da medida durante crises no transporte público.
O programa ficou conhecido como “Uber Grátis” ou “UberBraide”. A regra havia sido sancionada pelo então prefeito Eduardo Braide e permitia financiar corridas em aplicativos, como a 99. A prefeitura apresentou a iniciativa como alternativa emergencial durante paralisações do transporte coletivo.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) levou o caso ao STF. A entidade alegou que o município avançou sobre uma competência reservada à União e interferiu de forma unilateral nos contratos de concessão do transporte público.
O julgamento começou em maio, mas Cristiano Zanin pediu mais tempo para analisar o processo. Com a retomada, ele acompanhou o relator, Nunes Marques, que votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator também considerou prejudicado um recurso da Procuradoria-Geral do Município.
Flávio Dino não participou da votação porque estava impedido. O escritório de seu irmão, Sálvio Dino Júnior, atuou na causa. Os demais ministros participantes acompanharam Nunes Marques, formando decisão unânime.







