
BRASÍLIA, 23 de outubro de 2026 — O STF aceitou a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) como amicus curiae em uma ação sobre o compartilhamento de torres de telecomunicações. O ministro Flávio Dino, relator do processo, tomou a decisão, publicada nesta quinta (22).
Dino considerou que a Famem atende aos requisitos para participar do processo e pode fornecer informações relevantes ao julgamento. Segundo o ministro, existe relação entre as finalidades institucionais da federação e o tema discutido. Além disso, ele apontou repercussão jurídica e social na ação.
A ADI 7708 foi apresentada pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel). A entidade questiona um dispositivo da Lei nº 14.173/2021, que revogou uma regra estabelecida anteriormente pela Lei nº 11.934/2009.
A regra antiga obrigava empresas de telecomunicações a compartilhar torres transmissoras instaladas a menos de 500 metros umas das outras. A exigência poderia ser afastada quando houvesse justificativa técnica para manter estruturas separadas.
Agora, o STF discute a constitucionalidade dessa revogação e seus efeitos sobre as redes de telecomunicações, o planejamento urbano e o uso da infraestrutura existente.
Como amicus curiae, a Famem poderá apresentar argumentos e informações técnicas para auxiliar os ministros durante a análise do caso.










