
BRASÍLIA, 30 de outubro de 2026 — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 7 de outubro, excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida pode reduzir os impostos pagos por indústrias do Maranhão que recebem incentivos fiscais estaduais. O benefício depende do regime tributário e dos créditos utilizados por cada empresa.
Os créditos presumidos reduzem o ICMS devido pelas empresas. Entretanto, quando entram no cálculo do PIS e da Cofins, aumentam o valor das contribuições federais. O STF entendeu que esses créditos não representam uma nova receita. Por isso, considerou inconstitucional sua inclusão na cobrança dos dois tributos.
No Maranhão, a Lei nº 10.690/2017 prevê incentivos para implantação, expansão, reativação e modernização industrial. O Regulamento do ICMS também contempla setores como cerâmica, café, laticínios e móveis.
Segundo Marcelo Mendes, consultor da Federação das Indústrias do Maranhão (FIEMA), empresas de diferentes segmentos podem ser beneficiadas.
Além de reduzir pagamentos futuros, a decisão permite avaliar a recuperação de valores recolhidos anteriormente. Entretanto, a devolução não é automática. Depende dos prazos legais, dos registros tributários e dos efeitos da decisão. Uma possível limitação temporal ainda poderá influenciar os pedidos de restituição ou compensação.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) participou do julgamento e defendeu a exclusão dos créditos. A FIEMA recomenda que empresários consultem contadores e especialistas tributários para verificar possíveis benefícios.
O acompanhamento do processo também será necessário para esclarecer a aplicação da decisão.










