
BRASÍLIA, 21 de outubro de 2026 — O ministro Nunes Marques, do STF, votou para derrubar a cobrança de 27% de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão. No julgamento, ele entendeu que o Estado contrariou a Constituição ao cobrar uma taxa superior à alíquota geral sobre serviços considerados essenciais.
A regra atinge residências que consomem mais de 500 quilowatts-hora por mês e também os serviços de comunicação. Nunes Marques rejeitou o argumento de que maior consumo de energia significa maior renda. Segundo ele, situações como doença ou presença temporária de hóspedes podem elevar a conta sem aumentar a renda familiar.
Além disso, o ministro afirmou que o consumo elevado não transforma a energia em produto supérfluo. Ele também lembrou que a alíquota geral do ICMS no Maranhão passou de 18% para 20%, depois para 22% e chegou a 23%. Por isso, questionou o argumento estadual de perda de arrecadação.
Em outra ação, o Solidariedade contestou esses aumentos e apontou crescimento de 34% na arrecadação do ICMS, diante de inflação de 10,5% no período comparado. O governo afirmou que os reajustes foram necessários para compensar perdas e evitar insolvência fiscal.
O partido também questionou a rápida aprovação do aumento de 20% para 22%. Nunes Marques reconheceu a velocidade da tramitação, mas não viu fraude constitucional. Logo, votou contra derrubar a alíquota geral, entendendo que apenas os serviços essenciais não podem ser tributados acima dela.
A PGR também alertou que impostos sobre consumo pesam proporcionalmente mais sobre a população pobre e podem ampliar desigualdades.










