CONDENADOS

SLZ e Caema são obrigados a fornecer esgoto e água potável

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Caema condenados
Município de São Luís e a Caema foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

SÃO LUÍS, 11 de agosto de 2024 – O município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foram condenados a implantar, no prazo de dois anos, sistema de esgotamento sanitário e fornecimento de água potável nos bairros Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embratel.

Cada réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária de R$ 1 mil pelo Município e pela Caema.

Os bairros do Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embratel estão situados à margem esquerda do rio Bacanga e da Avenida dos Portugueses, em São Luís.

No texto da sentença foi destacado que “o direito ao saneamento básico é fundamental e essencial à vida digna, sendo dever do Poder Público garantir sua universalização, conforme disposto na Constituição Federal”.

Também foi ressaltado que é “dever do Município e da concessionária garantir a prestação regular, eficiente e segura de serviços de abastecimento de água potável e tratamento de esgoto à população, em observância aos direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

A sentença ainda acrescentou que a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico é uma meta do Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2013. O documento estabelece metas, diretrizes e ações referentes ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos.

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