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Setenta alvarás são fraudados na 1ª Vara da Fazenda em SLZ

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Alvarás esquema
Uma investigação conduzida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) revelou a emissão de 70 alvarás fraudulentos na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

MARANHÃO, 26 de novembro de 2024 – Uma investigação conduzida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) revelou a emissão de 70 alvarás fraudulentos na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

O esquema, atribuído à ex-servidora Lívia Azevedo Veras Dias, resultou em um desvio estimado de R$ 630 mil, com a utilização indevida de logins de juízes, incluindo o de um magistrado já falecido.

A ex-servidora foi acusada de realizar bloqueios bancários irregulares em processos arquivados, direcionando os valores a uma única beneficiária, Jéssica Silva.

De acordo com o relatório do Tribunal, as irregularidades ocorreram nos sistemas SISBAJUD e SISCONDJ, onde Lívia inseriu informações falsas e utilizou senhas de magistrados, como a do falecido Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior.

A prática foi detectada por servidores que notaram a emissão de alvarás em processos inativos desde 2022.

Os depoimentos de servidores e análises técnicas foram fundamentais na apuração. Uma testemunha relatou que os alvarás assinados por Lívia estavam vinculados a processos arquivados, o que gerou estranheza.

Outra testemunha revelou que todas as ordens de bloqueio haviam sido protocoladas pelo login de Lívia e assinadas por diferentes juízes, algo considerado incomum.

Além disso, a Diretoria de Informática do TJ-MA confirmou o acesso indevido aos sistemas, reforçando que os pagamentos eram direcionados à mesma beneficiária. A Comissão Processante também identificou a manipulação de informações para viabilizar os desvios.

EXONERAÇÃO E PENALIDADES

Na decisão final, o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho determinou a conversão da exoneração da ex-servidora em destituição de cargo, com base na Lei Estadual nº 6.107/1994 e na Resolução-GP nº 16/2024.

A penalidade impede que Lívia retorne ao serviço público estadual e prevê notificação ao Ministério Público para acompanhamento das medidas cabíveis.

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