QUEDA DE BRAÇO

Senado aprova PEC da Segurança sem mudar maioridade penal

Fonte: GAZETA DO POVO
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PEC Segurança
PEC passou por unanimidade nos dois turnos e segue para promulgação. Redução da maioridade penal será discutida separadamente, após disputa entre senadores.

BRASÍLIA, 04 de novembro de 2026 — O Senado aprovou, nesta terça (3), a PEC da Segurança Pública sem incluir a redução da maioridade penal. A proposta recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários. O texto segue para promulgação.

Durante a votação, Rogério Marinho (PL-RN) defendeu reduzir a maioridade penal para 16 anos e para 14 em crimes hediondos. Camilo Santana (PT-CE) propôs a mudança para 16 anos apenas nesses crimes. O relator Rogério Carvalho (PT-CE) rejeitou as duas emendas.

A decisão provocou críticas de Marinho, que acusou o relator de limitar o debate. Já os governistas defenderam a discussão separada. Por 38 votos a 36, os senadores decidiram retirar as emendas da PEC e transformá-las em propostas independentes.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que as novas propostas tramitarão juntas e serão analisadas diretamente no plenário. Eduardo Braga (MDB-AM) sugeriu acelerar a votação da redução para 16 anos, com possibilidade de envio à Câmara ainda nesta semana.

Lula também defendeu a redução para 16 anos, mas apoiou a discussão separada para evitar uma nova análise da PEC da Segurança pela Câmara. Após a aprovação, comemorou o resultado e prometeu criar o Ministério da Segurança Pública, com foco no combate às facções e milícias.

A proposta foi apresentada pelo governo há dois anos e enfrentou críticas sobre a autonomia dos estados. A Câmara aprovou o texto em março. No Senado, a tramitação ganhou força após a reaproximação entre Lula e Alcolumbre, em agosto.

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REGRAS DA PEC

A norma prevê sanções mais gravosas contra líderes e integrantes de organizações criminosas de alta periculosidade, como facções, organizações paramilitares e milícias privadas. Também aplica penas maiores a autores de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, com foco especial na proteção da vida e da dignidade sexual de mulheres, crianças e adolescentes.

Entre as principais restrições impostas aos acusados e condenados por esses crimes, destacam-se:

Prisão em regime fechado de segurança máxima: Obrigatoriedade de cumprimento de prisão provisória ou definitiva em estabelecimentos penais de segurança máxima ou de natureza especial, com possibilidade de aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Fim de benefícios e “saidinhas”: Vedação ou restrição à progressão de regime, à concessão de liberdade provisória (inclusive em audiências de custódia) em caso de reiteração delitiva, ao acordo de não persecução penal (ANPP), ao livramento condicional, à remição de pena e à saída temporária.

Asfixia financeira do crime: Expropriação imediata e sem indenização de todo bem, direito ou valor econômico envolvido em atividades criminosas, revertendo os recursos para fundos de segurança pública.

Proteção às vítimas e testemunhas: Garantia do direito à tutela judicial efetiva, proteção, informação, assistência e participação no processo penal às vítimas de infrações penais, além do estabelecimento de programas de proteção e compensação financeira a noticiantes de atos ilícitos e seus familiares.

Ampliação de papéis da PF e PRF e autorização para Polícias Municipais

Polícia Federal (PF): Assume competência explícita para investigar infrações de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, incluindo o combate a organizações criminosas, milícias privadas e crimes ambientais.

Polícia Rodoviária Federal (PRF): Passa a exercer o policiamento ostensivo não apenas nas rodovias, mas também em ferrovias e hidrovias federais. A PRF também poderá atuar na proteção de bens e instalações federais, auxiliar governadores quando solicitada e atuar em situações de calamidade pública. Profissionais da segurança pública ferroviária serão integrados aos quadros da PRF.

Polícias Municipais: Os municípios que demonstrarem capacidade financeira própria e realizarem formação padronizada poderão constituir Polícias Municipais de natureza civil para o policiamento ostensivo e comunitário.

Essas corporações passarão por acreditação periódica do Conselho Estadual de Segurança Pública e estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público, sendo proibida a coexistência de órgãos municipais com atribuições sobrepostas.

SUSP e forças-tarefa integradas

O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) torna obrigatória a cooperação federativa entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. As diretrizes do SUSP contemplam a realização de operações conjuntas por meio de forças-tarefa intergovernamentais e interinstitucionais (com participação do Ministério Público), a interoperabilidade de sistemas eletrônicos e o compartilhamento de informações de inteligência e provas penais.

Para dar maior agilidade ao trabalho policial, todos os órgãos de segurança pública passarão a encaminhar registros de infrações de menor potencial ofensivo diretamente ao Poder Judiciário via sistema eletrônico integrado.

Durante a votação desta tarde, o destaque do PL sobre a destinação de recursos para as Forças Armadas em caso de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) foi trasformado em uma emenda de redação e incluído na matéria aprovada.

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