
BRASÍLIA, 25 de junho de 2025 – O Senado aprovou na terça (24) o Projeto de Lei 1.246/2021, que estabelece cotas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. A proposta reserva 30% das vagas a mulheres, parte delas para negras ou com deficiência.
O texto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), veio da Câmara dos Deputados e passou no Senado com apenas uma alteração de redação. Após a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do presidente da República.
A sessão foi presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), líder da bancada feminina. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, transferiu a condução dos trabalhos em reconhecimento à articulação das parlamentares pela votação do projeto.
Durante a sessão, Leila destacou que a medida é necessária para romper barreiras históricas. Segundo ela, o avanço feminino em espaços de poder exige respaldo legal diante das dificuldades enfrentadas mesmo por mulheres qualificadas.
IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL DAS COTAS
A nova regra será aplicada a empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas nas quais a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham maioria do capital votante.
O cumprimento será gradual: no primeiro ano, 10% das vagas devem ser ocupadas por mulheres; no segundo ano, 20%; e, a partir do terceiro, será obrigatória a presença mínima de 30%.
REGRAS, PENALIDADES E INCENTIVOS
Além da reserva de 30%, o projeto assegura que parte das vagas deve ser ocupada por trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. Conselhos que descumprirem a regra não poderão deliberar sobre nenhuma matéria.
Embora a exigência se aplique apenas a estatais, o Executivo poderá criar incentivos para que empresas privadas também adotem o modelo. A proposta determina ainda que as estatais e empresas abertas divulguem anualmente dados sobre a presença feminina em seus quadros hierárquicos.