
MARANHÃO, 04 de fevereiro de 2026 – A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís instituiu, por portaria publicada nesta semana, o sistema de saída temporária automatizada e divulgou o calendário oficial de 2026 para apenados do regime semiaberto no interior do Maranhão.
A medida padroniza procedimentos e busca dar celeridade à análise dos pedidos do benefício. O Judiciário pretende reduzir a necessidade de decisões repetidas em processos semelhantes, sem alterar as exigências previstas na legislação penal e nas normas aplicáveis à execução das penas.
A portaria adota como fundamento o artigo 122 da Lei de Execução Penal, que garante saída temporária sem vigilância direta a condenados do semiaberto para visitas familiares ou atividades de reintegração social. Portanto, o benefício depende de autorização judicial e do cumprimento das condições fixadas.
Conforme o texto, o artigo 66 da mesma lei atribui exclusivamente ao juízo da execução a competência para conceder a saída temporária. Além disso, a medida observa entendimentos do STF e do STJ que reconhecem a legalidade da automatização, bem como diretrizes do CNJ previstas em manual de rotinas.
A norma também cita a Súmula 520 do STJ, segundo a qual a concessão do benefício constitui ato jurisdicional e não pode ser delegado à autoridade administrativa. Por isso, a fixação de calendário anual busca organizar as decisões e assegurar previsibilidade aos apenados já autorizados.
Segundo o Judiciário, a exigência de decisão individual para cada saída temporária, diante do grande volume de processos, poderia comprometer o acesso ao direito. Assim, a portaria permite que quem já obteve autorização no ano anterior usufrua automaticamente do benefício no ano corrente.
Nesses casos, não será necessário apresentar novo pedido, desde que não exista suspensão ou revogação administrativa ou judicial. Entretanto, os apenados que alcançarem o direito apenas em 2026 terão requerimentos examinados individualmente no próprio processo de execução penal.
A autorização concedida permanecerá válida até eventual modificação por decisão judicial. Além disso, a fiscalização do cumprimento das condições caberá à administração penitenciária, que deverá comunicar imediatamente qualquer descumprimento à unidade judicial competente.
CALENDÁRIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS DE 2026
- Páscoa: de 1º a 7 de abril de 2026
- Dia das Mães: de 6 a 12 de maio de 2026
- Dia dos Pais: de 5 a 11 de agosto de 2026
- Dia das Crianças: de 7 a 13 de outubro de 2026
- Natal: de 23 a 29 de dezembro de 2026







