
BRASÍLIA, 02 de outubro de 2026 — O PT (Partido dos Trabalhadores) assinou um documento, junto com representantes dos demais partidos, no qual concordava com a regra de que uma eventual ausência de algum candidato no debate da TV Globo marcado para esta quinta-feira (1º) seria acompanhada de uma cadeira vazia com o nome dele.
Trata-se do item 7 de uma ata na qual o advogado do partido, Gabriel Fialho Filho, assinou junto com signatários de outros partidos.
Ela diz o seguinte:
CANDIDATO AUSENTE
Se algum candidato convidado faltar ao debate, o seu lugar permanecerá vazio, com uma placa que o identifique pelo nome.
Na vez em que, pelo sorteio, faria a pergunta, seu lugar será mostrado com mais destaque e o mediador lembrará que ele não compareceu ao debate.
Na primeira rodada de tema livre, e somente nela, os candidatos presentes, se quiserem, antes de escolher o candidato a quem farão a pergunta, poderão, em 30 segundos, fazer a pergunta que fariam ao candidato que se ausentou.
Depois de feita a pergunta, escolhem um candidato presente e segue-se a dinâmica do debate como descrita anteriormente.
Em nenhuma hipótese, a pergunta ou o comentário poderá conter ofensas pessoais ao candidato ausente. Se isso ocorrer, a palavra do candidato será cortada imediatamente.
Hoje, o PT acionou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para suspender exatamente essa regra. O pedido foi aceito pela ministra Estela Aranha na tarde desta quinta-feira.
“Trata-se de representação ajuizada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais em face de Globo Comunicação e Participações S.A., por meio da qual se requer, em caráter de urgência, a suspensão da eficácia do item 7 da denominada ‘Ata Debate Presidencial 2026’, apresentada pela emissora nos autos do processo de referência, regra que prevê a manutenção da cadeira vazia do candidato ausente com identificação nominal, o destaque visual à sua ausência e a possibilidade de formulação de perguntas pelos candidatos presentes ao candidato que não comparecer ao debate presidencial previsto para a noite de 1º de outubro de 2026”, disse a ministra.
Na decisão, ela também proibiu que a emissora conceda tempo para perguntas direcionadas a quem não compareceu ao debate – outro ponto incluso no regulamento.
“Mesmo que o candidato tenha se comprometido previamente com o regulamento, isso não transforma a participação em obrigatória. A consequência jurídica da ausência é simplesmente que ele perde a oportunidade de participar daquela rodada, enquanto o debate continua segundo as regras previamente acordadas. Mas sem consequências que possam ser coercitivas, pois isso configuraria cerceamento dos direitos políticos do candidato, relativos à facultatividade garantida pela legislação”, disse a ministra ao justificar sua decisão.










