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Processos criminais de políticos persistem por mais de mil dias

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STF lentidão
Levantamento diz que 40 casos envolvendo políticos com foro privilegiado tramitam no STF, abordando acusações de corrupção e outros crimes.

BRASÍLIA, 21 de novembro de 2023 – Quarenta processos criminais envolvendo políticos com foro privilegiado se arrastam no Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de mil dias, conforme levantamento do Estadão.

O cenário abrange senadores, deputados, ex-parlamentares e até ex-presidentes, respondendo por crimes que vão de calúnia a participação em grandes escândalos de corrupção.

Atualmente, o STF tem 51 inquéritos sob sua jurisdição, dos quais 27 ultrapassam os mil dias de tramitação. O número total de ações penais na Corte é de 1.376, com 13 processos superando os três anos de andamento. Os dados foram extraídos da plataforma Corte Aberta do STF.

A ação penal mais longeva é a do prefeito de Santana (AP), Sebastião Bala Rocha, acusado de corrupção passiva e outros delitos em obras que envolveram R$ 103 milhões.

Protocolada há 5.368 dias, a ação prescreveu em 2021, mas o caso continua em tramitação, aguardando julgamento de embargos.

O STF, em resposta, ressaltou a complexidade dos processos envolvendo políticos e destacou que o tempo de julgamento não está acima da média do Judiciário brasileiro.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, propõe mudanças regimentais para acelerar análises de inquéritos e ações penais.

Dos 40 casos com mais de mil dias no STF, 13 são ações penais, podendo levar à condenação e, em alguns casos, à prisão dos políticos.

Entre os envolvidos estão o senador Magno Malta, os deputados João Bacelar e Silas Câmara, o vice-presidente do Solidariedade, Paulinho da Força, e o ex-presidente Fernando Collor.

O STF ainda possui 27 inquéritos pendentes, envolvendo figuras como os senadores Renan Calheiros e Ciro Nogueira, a deputada federal Gleisi Hoffmann e os ex-ministros Romero Jucá, Gilberto Kassab e Fernando Bezerra Coelho.

O presidente do STF busca a aprovação de mudanças para devolver à competência das turmas a análise de inquéritos e ações penais, mantendo no plenário apenas casos envolvendo chefes de Poder.

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