CODÓ, 06 de dezembro de 2024 – O processo de cassação do prefeito de Codó, Zé Francisco, será retomado na próxima segunda (09), após uma decisão judicial que revogou a suspensão do caso.
A sessão, que originalmente estava agendada para a semana passada (29), foi interrompida devido a falhas no trâmite do processo, como a falta de intimações pessoais válidas para atos essenciais, como audiências e a apresentação de alegações finais.
A decisão que retomou o processo foi baseada em um agravo de instrumento, que reverteu a liminar da primeira instância que havia suspendido os trabalhos da comissão processante. A comissão foi responsável por analisar denúncias contra o prefeito de Codó, incluindo acusações de nepotismo e falta de transparência em sua gestão.
FALHAS NO TRÂMITE PROCESSUAL
A comissão processante, composta por Raimundo Leonel Magalhães Araujo Filho e Valdeci Calixto da Silva Filho, alegou que as denúncias apresentadas contra o prefeito não cumpriam os requisitos formais para o prosseguimento do processo.
Segundo os membros da comissão, a denúncia era genérica e prejudicava o direito de defesa do prefeito, além de apresentar falhas no direito ao contraditório e na notificação de testemunhas.
Por outro lado, a defesa da comissão argumentou que, apesar das falhas nos trâmites, a denúncia foi válida e estava suficientemente clara quanto às infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito, como o nepotismo e omissões no Portal da Transparência.
A comissão alegou ainda que o prefeito foi devidamente notificado, mas se recusou a receber as notificações, o que dificultou a intimação das testemunhas indicadas.
DECISÃO JUDICIAL REVERTE SUSPENSÃO
O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, responsável pela análise do pedido de efeito suspensivo, considerou que não havia ilegalidades nos trabalhos da comissão que justificassem a suspensão do processo.
Ele afirmou que a denúncia, que envolve nepotismo e omissões no Portal da Transparência, atendia aos requisitos formais para dar início ao processo administrativo.
Em sua decisão, o desembargador destacou a incorreção da conclusão do juiz de origem, que havia suspendido o processo.
Ele deferiu o pedido de efeito suspensivo, determinando a suspensão da decisão que havia suspendido o processo de cassação, permitindo a continuidade dos trabalhos da comissão processante até o julgamento final da demanda.
Uma resposta
Pedro Lucas
Renovação na política maranhense.
Puta que pariu.