FEDERAÇÃO SITIADA

Primeira Turma do STF conclui análise de intervenção na FMF

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STF FMF
STF concede liminar que restringe poderes da interventora na FMF a atos administrativos rotineiros e preservação institucional, após reclamação da diretoria.

BRASÍLIA, 09 de fevereiro de 2026 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, conceder liminar que restringe a atuação da interventora nomeada para a FMF às atividades de rotina e à preservação da entidade.

O julgamento ocorreu nesta semana, em Brasília, após reclamação apresentada pelo presidente da federação, Antônio Américo, contra decisões que afastaram a diretoria.

A ação questiona medidas judiciais que destituíram os dirigentes e autorizaram a nomeação de uma interventora. Segundo o autor, houve interferência em assuntos internos da FMF e risco de acesso a informações financeiras consideradas sensíveis sem autorização judicial específica.

O relator, ministro Flávio Dino, votou pelo deferimento da liminar para estabelecer limites à intervenção. Ele afirmou que a continuidade das medidas poderia ampliar o conflito institucional e gerar possíveis sanções internacionais relacionadas à gestão da FMF, o que justificaria a restrição imediata.

Além disso, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Dessa forma, o placar foi fechado em 4 a 0. Com isso, a Turma consolidou entendimento favorável à reclamação apresentada pela direção afastada da entidade esportiva.

A decisão do STF determina que a interventora atue apenas na manutenção administrativa e na preservação patrimonial, sem promover mudanças estruturais. Portanto, ficam vedadas medidas que alterem a gestão ou ampliem o alcance da intervenção na FMF durante a tramitação do processo.

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