
MARANHÃO, 05 de agosto de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação sobre o Pregão Eletrônico nº 011/2025 da Prefeitura de Coroatá. A decisão foi publicada em 31 de julho de 2026.
O processo tratava da contratação de empresa para fornecer kits de lanches e refeições à administração municipal. Então, o Tribunal analisou a denúncia e manteve o julgamento do mérito.
A representação foi apresentada pela empresa D C Andrade – EPP contra atos do pregoeiro Ricardo Pontes Sales, responsável pela licitação em 2025.
O TCE rejeitou o pedido de medida cautelar. Além disso, decidiu continuar a análise por entender que o interesse público e o dever de fiscalização permaneciam, mesmo com a alegação de perda do objeto.
Durante o julgamento, os conselheiros concluíram que houve irregularidades na condução do pregão.
Segundo a decisão, a atuação do pregoeiro desrespeitou os princípios da publicidade, da transparência e do devido processo legal, previstos na Lei de Licitações e na Constituição Federal. Por isso, o TCE aplicou multa de R$ 5 mil, com pagamento ao FUMTEC em até 15 dias após a publicação do acórdão.
O acórdão foi aprovado por unanimidade em sessão plenária realizada em 27 de maio de 2026.
Depois disso, o Tribunal determinou o arquivamento do processo após o cumprimento das providências previstas e publicou oficialmente a decisão em 31 de julho de 2026.







