
SÃO LUÍS, 15 de abril de 2025 – A Justiça condenou o Município de São Luís a construir, em até dois anos, um espaço adequado para realocar os comerciantes que atualmente ocupam trecho da Avenida João Pessoa, no bairro Filipinho.
A decisão prevê, ainda, que a gestão do prefeito Braide pode optar por indicar outro local onde as atividades possam continuar, desde que atenda aos critérios legais.
Após o cumprimento dessa etapa, a administração municipal terá o prazo de um ano para remover a ocupação irregular e executar obras de reestruturação da via pública. Entre as medidas determinadas estão o alinhamento de meio-fio, a recuperação das calçadas e a adequação completa do local às normas de acessibilidade da ABNT.
A decisão acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que denunciou a presença de barracas e estruturas móveis no canteiro central da avenida, com maior concentração no período noturno.
Segundo o MP, a ocupação prejudica o trânsito, compromete a mobilidade urbana e expõe a população a riscos sanitários, uma vez que há venda de alimentos sem fiscalização adequada.
Além de apontar o uso indevido de área pública para fins comerciais, o MP destacou que a calçada ao longo do trecho entre o Centro Educacional Master e o posto Júlia Campos V é completamente tomada por ambulantes, comprometendo a acessibilidade de pessoas com deficiência e o direito de ir e vir pelo Filipinho.
Vistoria da Vigilância Sanitária, anexada ao processo, identificou sete barracas cobertas por lonas no local, ocupando integralmente as calçadas com mesas, cadeiras e equipamentos.
Na Rua Luzia Bruce, paralela à via principal, há outras duas barracas móveis e estabelecimentos fixos que também se estendem sobre as calçadas e parte da rua, causando transtornos a pedestres e motoristas a partir do início da noite.
O relatório técnico constatou a ausência de abastecimento de água, licença da Blitz Urbana e fiscalização sanitária quanto à manipulação de alimentos. Não há controle sobre armazenamento e descarte de resíduos, tampouco o uso de equipamentos básicos de higiene, como luvas ou toucas por parte dos comerciantes.