
SÃO LUÍS, 8 de outubro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que obriga a Prefeitura de São Luís a pagar R$ 1,7 milhão em indenização por desapropriação indireta de propriedades localizadas na região central da Chácara Brasil, na Avenida Mato Grosso.
A decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF, ao negar recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
As áreas foram desapropriadas para construção de uma praça pública inaugurada em janeiro deste ano. Segundo a ação, os imóveis foram tomados pelo poder público sem o pagamento prévio da indenização. O caso foi conduzido pelo advogado Luís Paulo Correia Cruz, que representa os autores do processo.
O processo administrativo nº 14101-00845/2025 apontou um erro da administração municipal na atualização cadastral, o que provocou sobreposição dos lotes. Uma avaliação técnica fixou o valor total da indenização em R$ 1.727.616,90.
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin destacou que, pela natureza excepcional do incidente de contracautela, caberia a Prefeitura comprovar de forma inequívoca o possível dano que a decisão judicial poderia causar. Segundo ele, alegações genéricas não são suficientes para justificar a suspensão da medida.
Fachin afirmou que a rejeição da contracautela é obrigatória diante da ausência de prova de prejuízo à ordem administrativa ou à economia pública. Dessa forma, manteve o entendimento do desembargador Jorge Rachid Maluf, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que já havia reconhecido o direito à indenização.







