CONDENADA

Prefeitura de SL condenada a pagar insalubridade na Covid-19

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Prefeitura condenada
A Justiça determinou que Prefeitura pague adicional de insalubridade aos servidores que atuaram no atendimento a pacientes durante a pandemia de COVID-19.

SÃO LUÍS, 16 de março de 2026 –A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís pague adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do vencimento base, a servidores municipais que trabalharam no atendimento a pacientes durante a pandemia de Covid-19.

A decisão foi proferida em 15 de março pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense, ao julgar ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

Segundo a sentença, o pagamento do adicional de insalubridade deve considerar o período entre 8 de junho de 2020, data de protocolo da ação judicial, e 22 de abril de 2022, quando foi encerrado o estado de emergência em saúde pública relacionado à pandemia.

A determinação obriga o Município de São Luís a identificar os profissionais que atuaram diretamente no atendimento a pacientes infectados.

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Na ação, o sindicato argumentou que os trabalhadores da linha de frente ficaram expostos ao coronavírus durante o atendimento nas unidades de saúde.

A entidade destacou que a atividade se enquadra no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15, que classifica como grau máximo de insalubridade o contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.

Além disso, a decisão estabelece que a própria Prefeitura de São Luís deverá identificar os servidores que terão direito ao adicional de insalubridade. Para isso, a administração municipal deverá utilizar registros funcionais, escalas de plantão e dados de lotação nas unidades que prestaram atendimento a pacientes com Covid-19.

O processo também descreve que diferentes categorias profissionais participaram diretamente do atendimento durante a pandemia.

Entre elas estão enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, maqueiros, recepcionistas, assistentes sociais, fisioterapeutas, motoristas de ambulância e equipes de limpeza, nutrição, farmácia e hotelaria hospitalar.

LAUDO PERICIAL CONFIRMOU INSALUBRIDADE

A decisão judicial também considerou prova técnica produzida no processo pelo médico do trabalho Fábio Henrique Rodrigues de Assis, designado como perito judicial. O laudo foi apresentado em maio de 2025 e concluiu que os profissionais da saúde permaneceram expostos a agentes biológicos em grau máximo durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com o perito, trabalhadores que atuaram em hospitais e unidades de referência mantiveram contato frequente com pacientes infectados. Por isso, as atividades desenvolvidas representavam elevado risco de contaminação para os profissionais envolvidos no atendimento.

O estudo identificou que o Hospital da Mulher foi a principal unidade de referência para tratamento de Covid-19 em São Luís.

Outras unidades também criaram áreas de isolamento, como o Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I), o Hospital Municipal Clementino Moura (Socorrão II) e as unidades mistas dos bairros Bequimão e São Bernardo.

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

A sentença determina ainda que os valores referentes ao adicional de insalubridade sejam atualizados com correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.

Além disso, a decisão prevê aplicação de juros de mora equivalentes aos índices da caderneta de poupança, conforme estabelece a Lei nº 9.494 de 1997.

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