DECISÃO

Prefeitura de São Luís é condenada por omissão em ciclovias

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Prefeitura sentença
Justiça dá prazo à Prefeitura de São Luís para ligar ciclovias. Sentença exige estudo e obras em um ano para corrigir estrutura cicloviária da capital.

SÃO PAULO, 06 de junho de 2025 – A Prefeitura de São Luís terá, oficialmente, um ano para redescobrir a bicicleta como meio de transporte e, quem sabe, criar um sistema de ciclovias e ciclofaixas que não termine em muros ou canteiros.

A decisão é da Justiça, que condenou o Município a interligar as estruturas existentes — e as futuras, caso surjam —, dentro do programa “Trânsito Livre” ou outro com pretensões semelhantes de mobilidade urbana.

Antes de sair construindo, no entanto, o Município terá seis meses para fazer o que ainda não fez em mais de uma década de legislações específicas: elaborar um estudo sobre a mobilidade urbana.

A intenção é identificar as lacunas da estrutura cicloviária e, com um pouco de boa vontade, propor soluções para quem ainda insiste em pedalar pelas ruas da capital.

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no julgamento da ação popular movida por cidadãos preocupados com a escassa malha cicloviária da cidade e os riscos diários enfrentados por ciclistas.

O magistrado considerou “evidente” a ausência de planejamento e execução de projetos voltados ao transporte não motorizado.

Segundo a ação, São Luís mantém uma estrutura cicloviária “insuficiente e inadequada”, cenário que contribui para acidentes frequentes e compromete o direito constitucional à segurança e mobilidade.

O Município, por sua vez, alegou estar agindo na área, mas não conseguiu apresentar provas da existência de qualquer rede cicloviária minimamente estruturada ou conectada.

A Justiça entendeu que essa omissão não apenas descumpre os princípios da dignidade humana e do direito à vida, mas também ignora a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), a Lei de Mobilidade de São Luís (nº 6.292/2017) e o próprio Plano Diretor do município (Lei nº 7.122/2023), que a prefeitura aparentemente conhece, mas ainda não aplicou.

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