
SÃO LUÍS, 03 de novembro de 2025 – A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís conclua, em até três meses, as obras de acessibilidade na Praça da Bíblia.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também condena o município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, conforme ação movida pelo Ministério Público do Maranhão.
A decisão judicial estabelece uma multa diária de R$ 1 mil caso a Prefeitura de São Luís não cumpra o prazo estipulado para as obras. O município alegou em sua defesa que a Secretaria de Obras já havia iniciado as correções necessárias no local.
No entanto, o Ministério Público contestou essa informação, argumentando que a maioria das irregularidades apontadas permanece sem solução. Dessa forma, o pedido de suspensão do processo por 90 dias foi rejeitado pela Justiça.
Durante uma vistoria técnica, o MP-MA identificou diversas falhas que impedem a acessibilidade plena na Praça da Bíblia. Entre os problemas estão a ausência de rebaixamento de calçadas nas partes nordeste e oeste, o que dificulta a passagem de pessoas com mobilidade reduzida.
Além disso, foram constatadas rampas com inclinação inadequada e sinalização tátil com cor semelhante ao piso, comprometendo sua visibilidade e segurança.
As inadequações encontradas na praça contrariam normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, como a NBR 9050.







