FROTA OBRIGATÓRIA

Portaria exige frota extra de ônibus no período do São João

Andre Reis
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portaria ônibus
Portaria impõe aos consórcios inclusão de 10 veículos extras por empresa das 22h às 2h30. Fiscalização começou na sexta (5) e multa vale para quem descumprir.

SÃO LUÍS, 08 de junho de 2026  A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís publicou uma portaria com regras para o transporte coletivo no São João. A medida obriga as empresas de ônibus a disponibilizar dez veículos extras por consórcio. Eles devem operar das 22h às 2h30. O objetivo é levar os usuários das festas até o destino final.

A portaria vale para 12 dias específicos: 4, 5, 6, 7, 13, 14, 19, 20, 21, 25, 26 e 27 de junho de 2026. Nesses dias, 17 linhas precisam operar com a frota total de sábado. Por isso, a secretaria listou as linhas por consórcio: Central, Primor e Upaon Açu.

  • Consórcio Central: Vila Nova Calhau, Residencial Paraíso/Tribuzzi, Pedrinhas, Quebra Pote e Maracanã.
  • Consórcio Primor: Vicente Fialho, Divineia Kennedy, Santa Rosa, Sol e Mar, Habitacional Turu, Calhau Litorânea e Cohatrac/São Francisco.
  • Consórcio Upaon Açu: Santa Clara, São Raimundo/Tribuzzi, Cidade Olímpica (via Ipase e Av. 01 e 02) e Janaína/Riod.

Agentes de trânsito devem verificar a saída dos ônibus no Terminal Praia Grande. Agentes de terminais acompanharão as operações nos outros terminais. Além disso, o Centro de Controle de Operações (CCO) monitorará eletronicamente o cumprimento das viagens programadas.

Quem descumprir a frota ou as viagens sofrerá penalidade. A punição segue o edital de licitação nº 004/2016-CPL. A portaria entrou em vigor na data da publicação, em 3 de junho.

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