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PGR questiona leis do MA e demais estados sobre licença parental

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Procuradoria-Geral da República move 27 ações no STF contestando leis sobre licença parental para garantir uniformidade e adequação.

BRASÍLIA, 27 de novembro de 2023 – A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal 27 ações diretas de inconstitucionalidade para questionar leis de todos os estados e do Distrito Federal que tratam da concessão de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) a servidores públicos civis e militares.

O objetivo é garantir a uniformização do ordenamento do sistema de proteção parental, afastando disparidades entre os entes da Federação.

Para a PGR, é preciso adaptar as normas aos princípios constitucionais do livre planejamento familiar, da igualdade no exercício de direitos e de deveres referentes à sociedade conjugal, da proteção integral e do melhor interesse da criança.

O pedido é que o STF assegure às mães biológicas ou adotantes e aos pais solo (adotantes ou biológicos) 180 dias como parâmetro mínimo de licença remunerada a partir do nono mês da gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção.

Em relação à licença-paternidade (biológica ou adotiva), a PGR pede que seja fixada no prazo mínimo de 20 dias – os cinco já previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais a prorrogação de 15 dias concedida pela Lei federal 11.770/2008.

Segundo a PGR, as diferenças estabelecidas para a concessão dos benefícios na CLT, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), no âmbito militar e no Ministério Público da União resultam em tratamentos discriminatórios.

Por isso, devem ser revisados com base nos princípios constitucionais da proteção da família, da igualdade e da liberdade de planejamento familiar, inclusive no que se refere à prorrogação de prazos.

A ação pede ainda que a mãe, caso queira, possa compartilhar parte do período de licença-maternidade com o companheiro ou a companheira. A PGR menciona decisões do Supremo que equipararam regras sobre a concessão da licença, mas argumenta que as decisões, proferidas em recurso extraordinário, não vinculam a administração pública.

Por outro lado, os entendimentos firmados em ações de controle abstrato teriam alcançado apenas categorias específicas, como as Forças Armadas e celetistas.

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