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SÃO LUÍS, 7 de janeiro de 2025 – A Polícia Federal (PF) finalizou o relatório da Operação 18 Minutos e o enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha. A investigação revelou um suposto esquema de manipulação de decisões judiciais, resultando no indiciamento de magistrados, assessores e advogados.
No relatório, foram indiciados três desembargadores, dois juízes, além de vários advogados e assessores, por envolvimento em um esquema que supostamente permitia a emissão de decisões judiciais em tempo recorde para beneficiar partes específicas em processos.
O nome da operação faz referência ao tempo médio de 18 minutos em que algumas sentenças eram expedidas.
ADVOGADOS INDICIADOS E ACUSAÇÕES
Entre os advogados mencionados no documento estão Francisco Xavier de Sousa Filho, José Helias Sekeff do Lago, Carlos José Luna dos Santos Pinheiro, Sebastião Moreira Maranhão Neto e Fred Campos. As acusações foram fundamentadas em vários dispositivos legais:
- Francisco Xavier de Sousa Filho: Artigo 2º da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa) e artigo 1º da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro), com fatos investigados entre 2015 e 2023.
- José Helias Sekeff do Lago: Artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa), artigo 2º da Lei nº 12.850/13 e artigo 1º da Lei nº 9.613/98, relacionados ao período de 2015 a 2023.
- Carlos José Luna dos Santos Pinheiro: Artigos 333 e 305 do Código Penal (corrupção ativa e supressão de documento), artigo 2º da Lei nº 12.850/13 e artigo 1º da Lei nº 9.613/98, abrangendo fatos investigados entre 2015 e 2024.
- Sebastião Moreira Maranhão Neto: Artigo 1º da Lei nº 9.613/98, relacionado à lavagem de dinheiro em 2023.
- Frederico de Abreu Silva Campos: Artigos 333 do Código Penal, 2º da Lei nº 12.850/13 e 1º da Lei nº 9.613/98.
MAGISTRADOS ENVOLVIDOS
Os desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Antonio Pacheco Guerreiro Junior e Luiz Gonzaga Almeida, além dos juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa, também foram citados no indiciamento. A investigação aponta para o suposto favorecimento judicial em tempo reduzido.
O relatório da Polícia Federal (PF) será analisado pelo STJ, que poderá determinar novas diligências, afastamentos dos envolvidos ou o oferecimento de denúncia. Caso isso ocorra, os magistrados poderão responder a processos criminais, além de enfrentar consequências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Até o momento, os indiciados não se pronunciaram oficialmente.