SÃO LUÍS, 19 de dezembro de 2024 – A Justiça do Maranhão condenou a operadora Telefônica Brasil S.A. (Vivo) ao pagamento de indenizações por falhas na prestação de serviços de telefonia móvel em São Luís nos anos de 2021 e 2022. A sentença foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA) moveram ações apontando prejuízos causados aos consumidores. As provas incluíram relatórios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e reportagens que confirmaram as interrupções frequentes.
A análise das evidências demonstrou que as falhas comprometeram um serviço essencial, configurando danos morais individuais e coletivos. A operadora não garantiu a continuidade e a qualidade adequadas, infringindo a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.
O juiz Douglas de Melo Martins destacou a responsabilidade civil objetiva das prestadoras de serviço público, enfatizando que a sentença reforça a necessidade de serviços de qualidade em setores essenciais.
A Vivo foi condenada a ressarcir consumidores afetados com descontos ou créditos proporcionais ao tempo de interrupção e ao valor dos planos contratados.
A operadora também deverá pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, e R$ 1.000,00 a cada consumidor lesado por danos morais individuais.
Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento das determinações judiciais.