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Nova taxa sobre grãos no Maranhão gera risco de bitributação

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Maranhão imposto
Lei 12.428/2024 substitui taxa anterior, mas mantém questionamentos sobre cobrança em operações de exportação e armazenamento no Maranhão.

MARANHÃO, 04 de dezembro de 2024 – O governo do Maranhão sancionou a Lei 12.428/2024, criando a Contribuição Especial de Grãos (CEG), que estabelece uma alíquota de 1,8% sobre a produção, transporte e armazenamento de soja, milho, milheto e sorgo.

A medida, válida a partir de fevereiro de 2025, substitui a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que havia sido revogada por decisão judicial.

A nova taxa incide sobre operações de exportação, inclusive interestaduais, e produtos que transitam pelo estado para formação de lotes. Segundo a norma, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre transportadores, armazenadores ou empresas exportadoras, dependendo do caso.

QUESTÕES LEGAIS SOBRE TRIBUTAÇÃO DUPLICADA

Em junho, a Justiça determinou a suspensão da TFTG, julgando que sua cobrança configurava bitributação, já que compartilhava a base de cálculo e o fato gerador com o ICMS. Na ocasião, a juíza Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, apontou que a prática violava o artigo 145 da Constituição Federal.

O caso foi levado à Justiça por um produtor de soja e milho de Balsas, que argumentou sofrer tributação duplicada. A decisão da primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, e o tema segue em análise no Supremo Tribunal Federal.

RISCO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NOVA TAXA

Para o advogado tributarista Leandro Genaro, a nova contribuição é passível de questionamento jurídico. Segundo ele, a CEG não corresponde ao tipo de contribuição autorizada pela Reforma Tributária de 2023, que permite aos estados instituírem tributos para manutenção de fundos estaduais, desde que já existentes até abril daquele ano.

Genaro também alerta para as implicações práticas da CEG. Além de a alíquota ser maior que a da taxa anterior (1% para 1,8%), há penalidades de até 50% por erros no pagamento e insegurança jurídica devido às exigências fiscais.

“Embora o governo tente legitimar a substituição da taxa pela contribuição, há semelhanças significativas entre os dois tributos, o que pode embasar novas ações judiciais contra a cobrança”, explicou o advogado.

A nova normativa estabelece que a base de cálculo da CEG será o valor da tonelada de grãos, com referências divulgadas pelo Poder Executivo. A medida impactará diretamente produtores que utilizam o Maranhão como rota de exportação ou formação de lotes, aumentando os custos dessas operações.

O governo justificou a implementação da CEG como forma de reforçar a arrecadação estadual. No entanto, especialistas recomendam que produtores analisem a situação com antecedência para evitar possíveis cobranças indevidas e disputas legais.

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