SÃO LUÍS, 16 de abril de 2024 – O Município de São Luís foi ordenado pela justiça a reformar o Hospital Socorrão II, seguindo padrões da Vigilância Sanitária. O prazo para as adaptações e reativação de salas de cirurgia é de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabeleceu ainda que a prefeitura deve apresentar um cronograma de obras em 90 dias.
A ação foi movida pelo Ministério Público, alegando que a estrutura do hospital prejudica o atendimento de urgência e emergência pelo SUS. O Socorrão II foi considerado precário e deficitário, com diversas irregularidades sanitárias.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o Município cumpra todas as exigências sanitárias, como a instalação de equipamentos cirúrgicos e melhoria nas condições de higiene e conservação.
O descumprimento acarretará em multa ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.