
BRASÍLIA, 03 de abril de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta (2) arquivar o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão seguiu manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR), que apontou ausência de elementos mínimos para abertura de investigação.
A solicitação havia sido feita pela vereadora do Recife Liana Cirne (PT) e pelo funcionário de seu gabinete, Victor Pedrosa. No entanto, Moraes considerou que os autores da queixa-crime não tinham legitimidade para apresentar o pedido à Corte.
PGR DEFENDEU O ARQUIVAMENTO
Mais cedo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou o arquivamento do caso. O regimento interno do STF estabelece que cabe à PGR decidir sobre a abertura de investigações criminais a partir de notícias-crime.
Em seu parecer, Gonet afirmou que o relato dos noticiantes não apresentava “elementos informativos mínimos” que justificassem uma investigação contra Bolsonaro. Além disso, ressaltou que um processo criminal só pode ser iniciado por denúncia do Ministério Público, tornando inadequado o pedido feito diretamente ao STF.
“A manifestação é pelo não conhecimento dos requerimentos formulados, com o consequente arquivamento dos autos”, concluiu Gonet.
ENTENDA O CASO
No dia 18 de março, Moraes havia determinado que a PGR se manifestasse sobre o pedido da vereadora em um prazo de cinco dias. Cirne e Pedrosa acusavam Bolsonaro de obstrução da Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo.
A notícia-crime também solicitava a adoção de medidas cautelares contra o ex-presidente e a apuração de supostas ilegalidades cometidas nos dias 9, 10 e 14 de março de 2025.
Segundo Cirne, Bolsonaro teria convocado, por meio de redes sociais e declarações públicas, manifestações em defesa da anistia dos presos e investigados pelos atos extremistas de 8 de janeiro.