
TURILÂNDIA, 03 de novembro de 2026 — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, na quinta (29), um novo recurso da defesa do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil). O ministro considerou que os advogados repetiram argumentos apresentados anteriormente, sem acrescentar fatos ou fundamentos jurídicos novos.
O recurso questionava uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 1.073.332/MA. Segundo Moraes, a defesa reproduziu fundamentos do HC 277.753/MA, que também discutia decisões relacionadas ao mesmo processo. Por isso, o ministro rejeitou o pedido sem reexaminar seu conteúdo.
No processo anterior, a defesa havia conseguido uma decisão favorável. Em 1º de outubro, Moraes suspendeu o afastamento cautelar de Paulo Curió. No entanto, o desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior manteve o interventor estadual no comando da Prefeitura de Turilândia, por entender que a intervenção continuava válida.
A defesa, então, voltou ao STF e alegou que a manutenção do interventor contrariava a liminar. Em 2 de outubro, Moraes acolheu o pedido e determinou o retorno imediato de Paulo Curió e da vice-prefeita Tanya Mendes aos cargos. Também ordenou o encerramento das funções do interventor.
Apesar da reintegração, o prefeito continuou sujeito a medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno e restrições de contato. A nova decisão, de 29 de outubro, não revogou expressamente a autorização anterior para o retorno ao cargo.










