
TURILÂNDIA, 1º de outubro de 2026 — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta (1º) Paulo Curió a retornar ao comando da Prefeitura de Turilândia. A decisão suspendeu a medida cautelar que afastava José Paulo Dantas Silva Neto do cargo havia mais de nove meses.
Moraes analisou a Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 277.753, apresentada contra decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro destacou que a denúncia foi apresentada em 19 de janeiro de 2026 e ainda não havia sido analisada. Por isso, suspendeu o afastamento.
A decisão também derruba as medidas que impedem diretamente Paulo Curió de exercer o cargo. Moraes, no entanto, manteve as demais cautelares já impostas. Além disso, determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá emitir parecer sobre o caso.
“Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do STF, DEFIRO o pedido de liminar para SUSPENDER A MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE TURILÂNDIA/MA em relação a JOSÉ PAULO DANTAS SILVA NETO, bem como todas as medidas corolárias que inviabilizam diretamente o exercício da função, mantidas as demais cautelares impostas”, decidiu Moraes.
Quando afastado, o relatório da intervenção apontou fatos que indicam ligação entre as supostas irregularidades investigadas e os cargos ocupados pelos agentes públicos.
As investigações apuram a suposta atuação de uma organização criminosa na Prefeitura de Turilândia. Segundo o processo, há suspeitas de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.











