
BRASÍLIA, 23 de setembro de 2025 – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão contra uma decisão que exige a recuperação de rodovias estaduais.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos de São Luís, determina que o estado apresente um cronograma de recuperação detalhado em 30 dias para estradas que cortam municípios da Baixada Maranhense. Barroso julgou que suspender parte dos efeitos da decisão pioraria a situação jurídica do estado.
O relator explicou que a medida de contracautela visava à decisão de primeiro grau, que permaneceria em vigor mesmo com a suspensão parcial. Dessa forma, Barroso negou seguimento ao pedido de suspensão da liminar, mantendo a obrigação do estado.
O caso envolve a recuperação de rodovias que necessitam de manutenção e sinalização adequadas para garantir a segurança dos usuários.







