BRASÍLIA, 31 de agosto de 2024 – A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cancela automaticamente a inscrição de microempreendedores individuais (MEI) após 24 meses consecutivos sem recolhimento de impostos ou envio das declarações obrigatórias.
Antes do cancelamento, o MEI será notificado por meio de mensagens, e-mail e Domicílio Tributário Eletrônico, com a chance de regularização.
O projeto aprovado, substitutivo do deputado Delegado Ramagem ao PLP 64/24 da deputada Renilce Nicodemos, inclui a notificação prévia no aplicativo de mensagens, e-mail e no Portal do Empreendedor.
Anteriormente, o prazo para cancelamento era de 12 meses, sem necessidade de notificação. A nova regra, que agora é incorporada à lei, estende o prazo para 24 meses.
Segundo o relator, a inclusão na lei oferece segurança jurídica, evitando mudanças abruptas que poderiam ocorrer por meio de resoluções. Ramagem ressaltou a importância do cuidado legislativo com os MEI, que representam um mercado crescente e dinâmico no Brasil.
A versão original do projeto previa notificação após 12 meses de inatividade e permitia a execução judicial de dívidas. Ramagem optou por manter as regras já previstas no regulamento atual, considerando-as mais adequadas para os microempreendedores.