
MARANHÃO, 24 de julho de 2025 – O Maranhão apresentou o pior desempenho entre os estados no envio de informações sobre óbitos ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). O sistema é essencial para o cancelamento de benefícios pagos pelo INSS a segurados falecidos.
Em 2023, os cartórios maranhenses levaram, em média, 9,5 dias corridos para notificar o óbito de um segurado — quase quatro vezes mais que a média nacional, de 2,3 dias. O prazo legal é de apenas um dia útil.
O Maranhão também aparece entre os estados com maior percentual de cartórios que ultrapassam 30 dias corridos para comunicar óbitos. Cerca de 6,88% das serventias do estado apresentaram esse atraso. Apenas Piauí (13,43%), Amazonas (10,81%) e Pará (8,76%) tiveram taxas mais altas.
Esse tipo de falha contribui para o pagamento indevido de aposentadorias, pensões e benefícios sociais a pessoas já falecidas, resultando em prejuízos expressivos para os cofres públicos.
A auditoria identificou que, entre 2016 e fevereiro de 2025, 275,8 mil benefícios foram pagos a pessoas mortas, com impacto financeiro de R$ 4,4 bilhões. Ainda hoje, há R$ 28,5 milhões sendo pagos mensalmente de forma indevida.
O levantamento também aponta que 13,1 milhões de óbitos não constam no sistema. Entre os motivos, estão o não comparecimento de familiares aos cartórios e a falha dos próprios cartórios em inserir dados no Sirc.
Outro problema detectado foi a baixa qualidade dos registros. Cerca de 35% das informações apresentaram erros ou campos inválidos, como CPF, nome ou data de nascimento. O prejuízo associado a essas falhas chega a R$ 163 milhões.
O TCU também verificou divergências entre os dados do Sirc e os da Receita Federal, indicando falta de integração entre as bases e risco adicional de fraudes no pagamento de benefícios.
O TCU concluiu que há falhas de governança no sistema, com baixa atuação dos cartórios e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Comitê Gestor do Sirc. Segundo o ministro-relator Jorge Oliveira, faltam medidas preventivas, sanções e ações coordenadas.
O INSS tem até 90 dias para investigar e punir cartórios que enviarem dados fora do prazo ou de forma incompleta. Também deve convocar, em até 30 dias, prova de vida de segurados registrados como mortos no sistema.







