![Pensão 2024](https://linharesjr.com.br/wp-content/uploads/2025/02/IMG-1200-x-628-px-2025-02-11T182342.113-1024x536.jpg)
MARANHÃO, 11 de janeiro de 2025 – Em 2024, a Polícia Civil do Maranhão prendeu 346 pessoas por não pagamento de pensão alimentícia. As detenções ocorreram em cumprimento a mandados de prisão expedidos pela Justiça.
A cidade de Timon registrou 28 prisões ao longo do ano. Em uma operação realizada no último mês de 2024, a Polícia Civil cumpriu 11 mandados contra devedores de pensão alimentícia no município.
A Polícia Civil ainda não divulgou os dados atualizados de mandados de prisão por dívidas de pensão alimentícia em 2025. Entretanto, na sexta (7), dois homens foram presos em Itinga do Maranhão, a 621 km de São Luís. As detenções ocorreram nos bairros Jamile e Povoado Cajuapara.
A cobrança judicial dos valores devidos pelos dois presos soma mais de R$ 30 mil, considerando as atualizações monetárias.
A prisão de devedores de pensão alimentícia é prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil. O inadimplemento pode resultar em detenção de um a três meses.
O devedor pode ser preso após um mês de atraso, caso não comprove impossibilidade absoluta de pagamento. A detenção tem caráter coercitivo e não punitivo. Após cumprir a pena, o inadimplente segue obrigado a quitar o valor devido, incluindo as parcelas vencidas no período da prisão.
Os valores da pensão alimentícia são destinados à manutenção de dependentes financeiros, geralmente filhos menores de 18 anos. O benefício também pode ser concedido a cônjuge em situação de vulnerabilidade econômica ou impossibilitado de trabalhar.