MARANHÃO, 1º de agosto de 2024 – O juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, determinou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís têm 30 dias para se manifestar sobre o fornecimento de uma creche para crianças venezuelanas em situação de mendicância na cidade.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).
A ação solicita a proteção de crianças e adolescentes venezuelanos, destacando a necessidade de garantir-lhes os mesmos direitos das crianças brasileiras, independente de origem ou idioma.
O magistrado ressalta que a autoridade competente para garantir esses direitos é o juiz estadual da infância e da juventude.
Em relatório, a unidade judicial apontou a impossibilidade de busca e apreensão e acolhimento institucional como solução, considerando que abrigar crianças é uma medida excepcional destinada à reinserção familiar ou adoção.
Além disso, questões culturais e linguísticas dificultam o simples acolhimento em abrigos. Durante audiência de conciliação, foi proposto pelo Poder Público a criação de uma creche/escola, onde as crianças poderiam ficar em segurança enquanto seus pais trabalham nas ruas da capital.
O juiz enfatizou que um local apropriado deve atender às necessidades culturais e linguísticas das crianças venezuelanas, garantindo sua proteção sem separá-las de seus pais.
A decisão judicial prevê que o descumprimento da determinação poderá levar a novas medidas judiciais.